Estatuto

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PANELA DE CAMPO MOURÃO

ESTATUTO

CAPITULO I

DA FUNDAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO

 

ART 1º - A Associação Esportiva Panela de Campo Mourão, fundada em 13 de Agosto de 1994 e uma associação Civil, sem fins lucrativos, passando a regar-se pelo presente estatuto.

 

ART 2º - A Associação esportiva panela de campo mourão terá sede e foro na cidade de Campo Mourão, Município e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, cito a Rua João B. Salvodori nº 45, Jardim Cidade Nova e terá duração indeterminada.

 

ART 3º - São Finalidades da Associação:

 

I- Promover a pratica esportiva e de confraternização entre seus associados e dependentes;

II- Manter intercambio com entidades congênere;

III- Participar, dentro de suas conveniências, das comerações cívicas e patrióticas;

IV- Promover reuniões de caráter cutural, social, artístico, desportivo e recreativo.

 

CAPITULO II

 

DO PATRIMONIO

 

ART 4º - O patrimônio da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão e constituído por todos os bens que lhe pertencer por compra, doação ou legado.

 

ART 5º - Todos os bens imóveis da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão, são considerados inalienáveis.

Parágrafo Único – Os bens imóveis poderão ser alienados ou onerados, no todo ou em parte, mediante resolução da Diretoria, com parecer favorável do Conselho Consultivo e com aprovação por maioria de dois terços dos votos dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

 

ART 6º - Os bens moveis da Associação poderão ser alienados ou onerados, no todo ou em parte, mediante resolução da Diretoria, com parecer favorável do Conselho Consultivo.

 

CAPITULO III

 

DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

ART 7º - Constituem poderes da Associação:

a) Assembléia Geral

b) Conselho Consultivo

c) Conselho Diretor.

 

Secção I – DA ASSEMBLEIA GERAL

ART 8º - As Assembléias gerais serão:

I- Ordinária – que se realizara uma vez por ano, no mês de Novembro, para julgar o relatório anual da Diretoria, com o respectivo parecer do Conselho Consultivo, e dar posse aos membros eleitos quando houver eleição.

II- Extraordinária – que se realizara quando necessária, sendo convocada pelo presidente do Conselho Diretor, e discutira apenas a matéria constante da pauta, previamente elaborada e publicada em edital e afixada na sede da Associação com mínimo de 10 (dez) dias.

 

Art 9º - A Assembléia Geral será convocada por meio correspondência, com protocolo de recebimento aos associados e sua realização se dara:

I- Em primeira Convocação, com a maioria dos associados, no horário previsto.

II- Em segunda Convocação, 30 minutos após, com qualquer nemero de associados presentes.

Art 10º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos e em caso de empate, decidida pelo voto do Presidente da Mesa.

 

Art 11º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo presidente do Conselho Diretor:

I- por sua própria iniciativa

II- por solicitação do conselho consultivo

III- a requerimento de metade mais um do numero de associados.

 

ART 12º - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Diretor, salvo quando este for parte interessada de forma pessoal Neste caso, será dirigida por um membro do Conselho Consultivo e, na Falta deste, pelo sócio mais idoso.

I- Quando se tratar de eleição, o Presidente da mesa convidara 2 (dois) associados presentes para servirem de escrutina dores.

II- O presidente da mesa convidara 1 (um) dos seus participantes para funcionar como secretario no caso da ausência do 1º ou 2º secretario do Conselho Diretor.

 

Secção II- DO CONSELHO CONSULTIVO

ART 13º - O conselho Consultivo, órgão supervisor da direção da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão, e composta de 5 (cinco) membros indicados pelos associados.

 

ART 14º - Ao Conselho Consultivo compete:

I- Cumprir os presentes estatutos;

II- Dar parecer ao relatório anual da Diretoria;

III- Assumir a direção da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão em caso de renuncia coletiva da Diretoria, convocando eleição no prazo de 15 (quinze) dias e dando aos eleitos, com mandato ate final do mandato da Diretoria renunciante;

IV- Dar parecer no caso de Venda de bens pertencentes a Associação.

V- Na falta de um dos componentes do Conselho Consultivo, a sua substituição se dara através de indicação dos elementos restantes do próprio Conselho;

VI- Substituir, através de indicação, qualquer elemento do Conselho Diretor, se sua conduta não for de acordo com o interesse da Associação.

 

Secção III – DO CONSELHO DIRETOR

 

ART 15º - O Conselho Diretor, órgão executivo da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão incumbe o exercício da administração da Associação.

 

ART 16º - O Conselho Diretor será constituído dos seguintes cargos eletivos: Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretario e 2º Secretario, 1º Tesoureiro, Diretor de Eventos, Diretor de Patrimônio e Diretor de Esportes.

 

ART 17º - Ao Conselho Diretor compete:

I- Administrar a Associação Esportiva Panela de Campo Mourão;

II- Cumprir e fazer os presentes estatutos e regimento interno, suas próprias deliberações, as do Conselho Consultivo e as das Assembléias Gerais;

III- Apresentar obrigatoriamente a Assembléia Geral Ordinária o relatório anual;

IV- Manter em dia e em ordem, o registro dos associados e dos bens patrimoniais;

V- Expedir diplomas aos associados beneméritos;

VI- Aplicar as penalidades previstas nestes estatutos;

VII- Fixar vencimentos, abonos, gratificações dos funcionários da Associação;

VIII- Submeter ao Conselho Consultivo, quaisquer assuntos importantes do interesse da Associação para os quais deseja audiência ou opinião daquele poder.

 

Secção IV – DA COMPETENCIA DOS DIRETORES

 

ART 18º - Ao presidente compete:

I- Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

II- Delegar poderes

III- Representar oficial e judicialmente e Associação Esportiva Panela de Campo Mourão;

IV- Convocar e presidir a Assembléia Geral;

V- Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades da Associação;

VI- Aplicar as penalidades, de conformidade com os presentes estatutos e regimento interno;

VII- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;

VIII- Submeter a apreciação da Assembléia Geral Ordinária o relatório anual da Diretoria, devidamente aprovada pelo Conselho Consultivo.

 

ART 19º - Ao Vice-Presidente compete:

I- Sustituir ao Presidente em suas faltas e impedimentos, observados os termos estatutários,

II- Auxiliar ao Presidente em suas atribuições.

 

ART 20º - Ao 1º Secretario compete:

I- Supervisionar, superintender e coordenar todo serviço pertinente a Secretaria do Clube;

II- Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e as Assembléias Gerais;

III- Redigir e assinar os editais e avisos;

IV- Redigir as correspondências da Associação;

V- Ter a seu cargo o expediente geral da Associação;

VI- Manter tantos arquivos quanto necessários para que a secretaria tenha atualizada, rigorosamente em dia, toda documentação pertinente a Associação;

VII- Substituir em sua ausência ou impedimento ao Vice-Presidente, fazendo-lhe as vezes.

 

ART 21º - Ao 2º Secretário compete:

I- Substituir ao 1º secretário em suas faltas e impedimentos observados os termos estatutários;

II- Auxiliar ao 1º secretário em suas atribuições.

 

ART 22º - Ao Tesoureiro compete:

I- Supervisionar, superintender e coordenar todo serviço pertinente a tesouraria, mantendo escrituração contábil adequada e aceita;

II- Arrecadar todas as contribuições e valores relativos a Associação;

III- Ter sob a sua guarda e responsabilidade o numerário, titulo e papeis de credito da Associação;

IV- Organizar e apresentar, no relatório anual do Conselho Diretor, o Balanço Geral e as Demonstrações de Receitas e Despesas;

V- Assinar juntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;

VI- Documentar as receitas e despesas efetuadas;

VII- Prestar, a pedido, informações sobre a situação financeira da Associação;

VIII- Manter sempre atualizados e devidamente rubricadas em conjunto com o Presidente, os livros exigidos por lei e relacionados com a vida econômica da Associação;

IX- Assinar ou rubricar, com o Diretor de Patrimônio, o livro de inventario da Associação.

ART 23º - Ao 2º Tesoureiro compete:

I- Substituir o 1º tesoureiro em suas faltas e impedimentos, observados os termos estatutários;

 

ART 24º - Ao Diretor de Eventos compete:

I- Coordenar a parte social e recreativa, elaborando planos e promoções, submetendo-os a apreciação do Conselho Diretor;

II- Observar e fazer cumprir o Regimento Interno, principalmente no que se refere as diversões e recreações, freqüência de sócios e convidados e promoções de cunho social;

III- Encaminhar a tesouraria para seu devido pagamento, de todas as despesas relacionadas ao seu departamento e nominar, quando for o caso, os responsáveis pelo pagamento das mesmas;

IV- Nomear quantos auxiliares forem precisos para o bom desempenho de suas funções.

 

ART 25º - Ao Diretor de Patrimônio compete, como dever e obrigação:

I- Fiscalizar, manter a conservação de bens moveis e imóveis que compõe o patrimônio da Associação;

II- Propor e sugerir ao Conselho Diretor preferencialmente por escritório e de forma fundamental, a reforma, restauração ou renovação de moveis e utensílios da Associação;

III- Os bens moveis não poderão ser emprestados ou alugados para pessoas que não fazem parte do quatro da Associação;

IV- Manter sempre atualizado o livro de inventario da Associação, efetuando completo tombamento e rubricando todas as folhas do mesmo, em conjunto com o 1º tesoureiro.

V- Nomear quantos auxiliares forem precisos para o bom desempenho de suas funções.

 

ART 26º - Ao Diretor de Esportes compete, como dever e obrigação:

I- Representar, juntamente com o Presidente, a Associação Esportiva Panela de Campo Mourão junto as entidades desportivas;

II- Estimular e organizar torneios e competições internas ou com outras entidades do mesmo gênero da Associação;

III- Organizar e fazer cumprir os regulamentos que disciplinam os torneios e competições internas de todas as modalidades esportivas;

IV- Propor ao Conselho Diretor, detalhando cada caso, a aplicação de penalidades dos sócios que cometerem infrações estatutárias ou regimento quando da pratica de esportes, quer em nossa sede ou fora dela, quando integrando equipe representativa da associação;

V- Nomear quantos auxiliares forem precisos para o bom desempenho de suas funções.

 

CAPITULO IV

DAS ELEIÇÕES

 

ART 27º - No mês de novembro, a cada 2 (dois) anos, haverá eleição para os cargos do Conselho Diretor.

 

ART 28º - As eleições serão convocadas e regulamentadas pelo Conselho Diretor e Conselho Consultivo.

 

Secção I – DOS ELEITOS

 

ART 29º - São eleitores todos os sócios proprietários da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão.

 

ART 30º - Para a legitimidade das eleições, será exigido o comparecimento mínimo da maioria dos sócios proprietários.

 

Secção II – DA VOTAÇÃO

 

ART 31º - A votação se dara por sufrágio direto e escurtinio secreto, so podendo votar os sócios que estiverem em dia com todas obrigações financeiras.

 

ART 32 º - E vedado o voto por procuração.

 

Secção III – DA APURAÇÃO

ART 33º - Logo após o termino da votação, proceder-se a apuração dos votos.

 

ART 34º - Na apuração dos votos será obedecido o critério majoritário para os cargos do Conselho Diretor.

 

ART 35º - Em caso de empate, será considerado eleito o mais idoso.

 

Secção IV – DOS CARGOS ELETIVOS

 

ART 36º - São cargos eletivos os constantes no artigo 16º do presente estatuto.

 

Secção V – DOS CANDIDATOS

 

ART 37º - Poderão concorrer as eleições todos os sócios proprietários da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão desde que, em pleno gozo dos seus direito estatutários e em dia com suas obrigações financeiras.

 

Secção VI – DAS SUBSTITUIÇÕES

 

ART 38º - No caso de licença ou afastamento definitivo por morte, renuncia ou saída da associação, o preenchimento do cargo do Conselho Diretor se fará da seguinte maneira:

I- Os cargos de presidente, 1º Secretário e 2º Tesoureiro, serão preenchidos pelo Vice-Presidente, 2º Secretário e 2º Tesoureiro, respectivamente;

II- Os demais cargos serão preenchidos pelo Conselho Diretor, através de nomeação, com anuência do Conselho Consultivo.

 

Secção VII – DOS MANDATOS

 

ART 39º - O mandato do Conselho Diretor terá a duração de 2 (dois) anos.

 

ART 40º - O mandato do Conselho Consultivo terá a duração de 5 (cinco) anos.

 

CAPITULO V

DA POSSE

 

ART 41º - Os membros eleitos para o Conselho Diretor e os membros indicados para o Conselho tomarão posse no mês de Novembro na forma do artigo 8º do presente estatuto.

 

CAPITULO VI

DOS SOCIOS

 

ART 42º - A Associação Esportiva Panela de Campo Mourão compor-se- a de sócios:

I- Proprietários

II- Beneméritos

 

ART 43º - São sócios proprietários e fundadores, em numero de 32 (trinta e dois), os detentores de títulos da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão, que são:

 

NOME:

CPF:

Jose Luiz Zanella

XXXXXXXXXXXXX

Jose Carlos Correia Santos

XXXXXXXXXXXXX

Artur Kuniyoshi

XXXXXXXXXXXXX

Wilson Iurk

XXXXXXXXXXXXX

Francisco Monteiro de Oliveira

XXXXXXXXXXXXX

Valdemor Vigilato Junior

XXXXXXXXXXXXX

Gerson Klank

XXXXXXXXXXXXX

Luiz Carlos Kland

XXXXXXXXXXXXX

Almerindo Gehring

XXXXXXXXXXXXX

Walter Tonelli

XXXXXXXXXXXXX

Antonio Luiz Teixeira da Silva

XXXXXXXXXXXXX

Roberto Estevam Galeano

XXXXXXXXXXXXX

Osni Moreira

XXXXXXXXXXXXX

Olaelson Jose Ferreira

XXXXXXXXXXXXX

Geraldo Hernandes Torres

XXXXXXXXXXXXX

Neuci Fabiano

XXXXXXXXXXXXX

João Teodoro de Oliveira Sobrinho

XXXXXXXXXXXXX

Artur Cezar Vigilato

XXXXXXXXXXXXX

Valmor Baratto

XXXXXXXXXXXXX

Antonio Cezar Rocha Caldas

XXXXXXXXXXXXX

João Augusto Grande Jumes

XXXXXXXXXXXXX

Rubens Bueno

XXXXXXXXXXXXX

Orovaldo Aparecido Colchon

XXXXXXXXXXXXX

Lauro Luiz Machado

XXXXXXXXXXXXX

Sidnei Likes Penteado

XXXXXXXXXXXXX

Nei Leocadio Cesconeto

XXXXXXXXXXXXX

Osvaldo Broza

XXXXXXXXXXXXX

Marco Antonio Iurk

XXXXXXXXXXXXX

Marcio Fernando Nunes

XXXXXXXXXXXXX

Roberto Luiz A. de Quintanilha Braga

XXXXXXXXXXXXX

Nilson de Melo

XXXXXXXXXXXXX

Aderino Antonio do Nascimento

XXXXXXXXXXXXX

 

ART 44º - Este numero não poderá ser aumentado em hipótese alguma.

 

ART 45º - Serão admitidos na categoria de sócios proprietários aqueles que em substituição aos sócios proprietários que deixarem a Associação, forem aprovados pelo Conselho Diretor, com parecer favorável do Conselho Consultivo e tiverem a aprovação de dois terços dos sócios da Associação.

Parágrafo Único- Em caso de sua saída da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão, o sócio ou seus dependentes legais terão direito a receber o valor correspondente ao seu titulo, devidamente avaliado pelo Conselho Diretor e Conselho Consultivo, menos 10% que ficara a disposição da tesouraria.

 

ART 46º - O titulo de sócio proprietário não poderá ser vendido ou doado a elementos estranhos a Associação.

 

ART 47º - Serão sócios beneméritos os que, por haverem prestado relevantes serviços a Associação Esportiva Panela de Campo Mourão, forem aceitos em Assembléia Geral.

Parag. 1º - A proposta será encaminhada ao Conselho Diretor e subscrita, no mínimo, por um terço de sócios proprietários;

Parag. 2º - Com a anuência do Conselho Consultivo, a Diretoria submetera a proposta a aprovação da Assembléia Geral.

 

Secção I – DOS DIREITOS

 

ART 48º - Respeitadas as disposições estatutárias, aos associados e assegurado:

I- Participar de todas as realizações patrocinadas pela Associação;

II- Votar e ser votado;

III- Requerer Assembléias Gerais;

IV- Participar das Assembléias Gerais emitindo, livremente, sua opinião e seu voto;

V- Fazer parte de comissões, delegações ou representações da Associação.

Secção II – DOS DEVERES

 

ART 49º - Aos associados da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão cumpre:

I- Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;

II- Respeitar as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções e deliberações do Conselho Consultivo, Conselho Diretor e Assembléia Gerais;

III- Pagar pontualmente as obrigações financeiras devida a Associação;

IV- Exercer com Zelo, dedicação e probidade os cargos que receber por eleição ou designação.

 

Secção III – DAS PENALIDADES

ART 50º - Poderão ser aplicadas aos sócios proprietários e seus dependentes, desde que incorram em infrações estatutárias ou regulamentares, as seguintes penalidades:

I- Advertência;

II- Suspensão;

III- Exclusão;

 

Parag. 1º - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho Diretor, por qualquer de seus membros, e terá caráter reservado ou publico;

Parag. 2º - A pena de suspensão será aplicada pelo Conselho Diretor, após parecer do Conselho Consultivo, segundo a gravidade da infração cometida, dela cabendo recurso a Assembléia Geral;

Parag. 3º - A pena de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral, desde que o Conselho Diretor ouvido Conselho Consultivo, não encontre outra alternativa, dado a gravidade do caso;

Parag. 4º - Nenhuma punição será cabível, se o associado não for cientificado da falta que lhe a atribuída e convidado a se defender.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART 51º - Os membros do Conselho Consultivo e do Conselho Diretor não receberão qualquer remuneração e não poderão usufruir vantagem ou benefícios, em razão do cargo que ocuparem.

 

Parag. 1º - Os sócios não responderão, nem solidária, nem subsidiariamente, por qualquer divida ou obrigação da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão.

Parag. 2º - A Associação Esportiva Panela de Campo Mourão não respondera, nem solidária nem subsidiariamente, por qualquer divida ou onus contraído por um dos seus associados.

 

ART 52º - Em caso de dissolução da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão, o seu patrimônio terá a destinação dada pela Assembléia Geral.

 

Parag. 1º - A dissolução da Associação acontecera quando 50 % mais 1 dos sócios fundadores, resolverem que a Associação não serve mais para os fins que veio a ser fundada.

 

ART 53º - O Conselho solucionara, em ultima instancia as duvidas suscitadas acerca de interpretações deste estatuto, regulamento, regimento interno ou quaisquer atos ou dispositivos da Associação.

 

ART 54º - Os presentes estatutos só poderão ser reformados ou emendados em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

 

ART 55° - A Associação não e responsável por qualquer acidente ou prejuízo que se verificar com seus associados e visitantes, bem assim, com o material de propriedade deles, dentro ou fora de suas dependências.

 

ART 56º - A fim de Atender a sua manutenção e finalidade, a Associação Esportiva Panela de Campo Mourão arrecadara, obrigatoriamente, dos seus sócios proprietários, mensalidades e taxas.

CAPITULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

 

ART 57º - Os casos omissos do presente estatuto serão solucionados pelo Conselho Diretor, podendo os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, recorrer ao Conselho Consultivo.

 

ART 58° - O presente estatuto, discutido e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, se constituem na Lei Orgânica da Associação Esportiva Panela de Campo Mourão, em que os associados se obrigam a respeitar e cumprir, ficando revogados quaisquer disposições em contrario.

 

ART 59 º - Os Conselhos Consultivo e Conselho Diretor são constituídos, respectivamente pelos seguintes sócios proprietários:

 

Conselho Consultivo

1- Artur Kuniyoshi

2- Wilson Iurk

3- João Teodoro de Oliveira

4- Almerindo Gehring

5- Luiz Carlos Klank

Conselho Diretor

Presidente - Jose Luiz Zanella

Vice – Presidente - Nei Leocadio Cesconeto

1º Secretario - Roberto Estevam Galeano

2º Secretario - Walter Tonelli

1º Tesoureiro - Geraldo H. Torres

2º Tesoureiro - Orovaldo Colchon

Diretor de Eventos - Jose Carlos C. Santos

Diretor de Patrimônio - Francisco Monteiro de Oliveira

Diretor de Esportes - Waldemor Vigilato Junior

 

ART 60º - O mandato do Conselho Consultivo vai ate novembro de 1999 e do Conselho Diretor ate novembro de 1996.

 

ART 61º - A atual Diretoria providenciara o registro do presente estatuto, de conformidade com a lei e entrarão em vigor a partir da data de seu registro.

 

 

 

 

 

 

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PRESIDENTE VICE – PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

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SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

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